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To BI or not to BI
Teoricamente, qualquer português munido do seu “Bilhete de
Identidade” electrónico pode assinar um contrato, fazer um
testamento ou passar uma procuração através da Internet – sem
papelada ou idas ao notário. A lei portuguesa reconhece valor jurídico
aos documentos electrónicos e à assinatura digital, mas, na prática,
ainda vai demorar algum tempo até se generalizar o novo BI.
No passado dia 30 de Junho de 2000, Bill Clinton aprovou a lei
federal que confere à assinatura electrónica o mesmo valor
legal que a assinatura autografada com tinta. Num acto simbólico,
o presidente dos Estados Unidos assinou a lei usando um smart
card – só depois assinou o seu nome da forma tradicional. A
nova lei em vigor naquele país atribui aos documentos
assinados electronicamente o mesmo valor jurídico de que
gozam os documentos em papel e permite o uso de assinaturas
digitais e de dispositivos biométricos para assinar
contratos, cheques e outros documentos.
Portugal foi um dos primeiros países europeus a definir o
enquadramento legal da assinatura e dos certificados digitais
– o decreto-lei relativo a esta matéria foi aprovado em
Agosto do ano passado (ver caixa “Legislação”). Mas o
que é, afinal, a assinatura digital? Qual a sua relação com
o certificado digital? Quem emite os certificados e reconhece
as assinaturas?
Por mão própria
Uma assinatura electrónica não é uma imagem digitalizada da
assinatura que consta no nosso Bilhete de Identidade. É antes
resultado do processamento electrónico de dados. A assinatura
assume várias formas. Pode ser uma característica biométrica
(a impressão digital, os padrões da retina ou da íris de um
indivíduo, por exemplo), uma password encriptada num smart
card ou, porque não, a assinatura da pessoa feita com uma
caneta electrónica sobre um quadro, que analisa a pressão
exercida em determinadas letras ou a velocidade de escrita, e
depois compara estes dados com um registo original. A
assinatura digital – criada e verificada através de
criptografia – é a forma mais comum de assinatura electrónica
e também a que se considera mais segura.
Tal como a assinatura manuscrita, a assinatura digital não
pode ser falsificada, pelo que se usam técnicas de encriptação
para garantir a segurança do sistema. Criada a partir de um
processo de encriptação, a assinatura digital permite, ao
mesmo tempo, a identificação positiva do autor de uma
mensagem (ou do signatário de um documento) e a verificação
da integridade da mesma. Refira-se, porém, que a assinatura
digital pode ser aposta a qualquer mensagem, seja esta
encriptada ou não, apenas para que o receptor tenha a certeza
da identidade do emissor e de que a mensagem chegou intacta ao
destino.
A assinatura digital baseia- -se na criptografia de chave pública
(PKI – ver glossário), que usa um algoritmo de duas chaves
– a secreta e a pública – diferentes mas matematicamente
associadas: a primeira cria a assinatura digital e encripta os
dados; a segunda verifica a assinatura e devolve-a ao formato
original. O autor da mensagem mantém secreta a sua chave
privada e divulga a chave pública correspondente. O texto
encriptado com a chave privada pode ser descodificado pela
chave pública, e vice- -versa. A identidade do dono da chave
pública é atestada pelo certificado digital emitido por uma
entidade de certificação – uma espécie de notário.
Independentemente da forma que assume, a assinatura electrónica,
e a digital em particular, deve cumprir três funções:
autenticação (tal como acontece com o habitual gatafunho a
que chamamos assinatura, apenas o indivíduo deve ser capaz de
a reproduzir); não repudiação (quando o indivíduo assina não
pode voltar atrás); e integridade (é preciso assegurar que
os documentos assinados não são alterados sem o
consentimento dos signatários).
Identidade confirmada
As aplicações práticas das tecnologias de encriptação são
muitas. As assinaturas e certificados utilizam-se para
garantir a confidencialidade e autenticidade das mensagens de
correio electrónico (embora a assinatura de uma mensagem de
e-mail não implique necessariamente a sua cifragem), para
tornar mais seguras as comunicações na Web (entre um browser
e um servidor), para verificar a identidade de websites
(aspecto crucial nas transacções electrónicas) ou para
restringir o acesso a algumas páginas (o servidor pede ao
utilizador que apresente o seu certificado pessoal). Os
certificados e assinaturas servem também para garantir que o
software descarregado da Web é disponibilizado por uma
entidade digna de confiança e está livre de vírus (o
browser liga à entidade certificadora que emitiu o
certificado associado à assinatura do programa, para
confirmar a identidade do editor). Usam-se ainda em acções
de homebanking e no controlo e delimitação dos acessos
dentro de um edifício (cada trabalhador possui um
certificado, normalmente sob a forma de cartão inteligente).
Notário electrónico
Teoricamente, qualquer empresa pode fazer a emissão de
certificados. O que conta são as garantias de segurança
dadas, factor variável em função do grau de inviolabilidade
permitido, da tecnologia de cifragem utilizada e do modo de
gestão da informação associada aos certificados emitidos.
Os certificados dividem-se, portanto, em três níveis de
segurança. O nível 1 garante o nível mínimo de segurança
– não se verifica a identidade do utilizador, mas apenas a
existência da conta de e-mail. Os certificados de nível 2,
de fiabilidade intermédia, só podem ser emitidos após a
recepção de comprovativos de identidade e residência. A
aquisição de um certificado de nível 3, de segurança máxima,
implica o reconhecimento presencial do utilizador.
Independentemente do nível de segurança a que pertençam,
todos os certificados são cifrados segundo a norma X.509, que
usa um algoritmo entre os 512 e os 1024 bits. Adicionalmente,
um pacote de certificação de nível 3 inclui um canal de
transmissão seguro, baseado numa cifra obtida a partir de um
algoritmo de 128 ou 164 bits. Um canal deste género é
identificado no endereço do site – assim, aparecerá https
em vez de http.
Em Portugal, são duas as empresas que comercializam
certificados digitais: a Certipor (Grupo ParaRede) e a
GlobalSign Atlântico (Grupo Eastécnica). Os certificados
emitidos pela Certipor são concebidos pela Certipor, ao passo
que a GlobalSign Atlântico recorre aos certificados da
GlobalSign.
Embora o valor legal da assinatura digital seja já
reco-nhecido pela lei portuguesa, há ainda barreiras técnicas
e legais a ultrapassar. A lei carece de regulamentação para
ser aplicada na totalidade. É preciso, antes de mais, que a
autoridade credenciadora recentemente designada – o
Instituto das Tecnologias da Informação do Ministério da
Justiça – comece a funcionar. Por outro lado, a lei nada
diz a respeito da tecnologia utilizada, pelo que é provável
que as várias empresas no mercado afirmem possuir a
tecnologia mais segura. O mais certo é que se vá aprendendo
com os erros. E que, entretanto, alguns pormenores acabem por
ser decididos em tribunal.
Finalmente, há o problema da fraude. As assinaturas digitais
são um novo campo de batalha para os hackers – há várias
possibilidades de roubar assinaturas digitais (nenhuma delas
tem a ver com o crack do código da assinatura). O principal
problema é a segurança das chaves secretas: se estas
estiverem armazenadas em discos rígidos, podem ser roubadas
por vírus e outros programas maliciosos, o mesmo podendo
acontecer se um leitor de smart cards estiver ligado a um
computador infectado; software malicioso poderia induzir as
pessoas a assinar aquilo que não desejam, por mostrar um
documento no ecrã e assinar digitalmente um outro. Por isso,
é possível que aconteçam alguns “desastres” nos próximos
tempos, quando um miúdo de 12 anos vender o carro ou a casa
dos pais. Quando isso acontecer, a caneta e o papel vão
parecer uma tecnologia eficaz e inofensiva para assinar
documentos.
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